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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9888, de 28 de setembro de 1988

Nº 9888/1988

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Art. 19.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crêdito suplementar no valor de Cz$ 56,435,259,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9,2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2,681 de 08 de setonboo de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to credito suplementar no valor de Cz$ 56,435,259,00 (cinquenta e seis milhoes, qua trocentos e trinta e cinco mil, duzentos e piloto e nove cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao: 11623461.433 - Estudos e Projetos para Implantação do Complexo Industrial de Base de Sergipe 4130,00 — Investimentos em Regime de Execução Especial “Cz$ 56,435.259,00 (46) TOTAL Cz$ 56,435.259,00 Art, 29 = Qs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de operação de crêdito realizado pelo Governo do Estado junto a Financiadora de Estu dos e Projetos - FINEP, E Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 = Revogammse as disposições em contrário. República independência e 1009 da Andrê Megquiya Medeáros ” Setretario“de Estado da Fazenda

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