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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9886, de 28 de setembro de 1988

Nº 9886/1988

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Art. 19.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº G. 886 DE dY DESETEMIskO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crêdito suplementar no valor de Cz$ 11,300,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item TII, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: MUNTCÍPIOS o MUNICÍPIOS 03080311,500 = Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios 4130,00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 11,300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 11.300.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS 03080311,500 - Cooperação Têcnica e Financeirã aos Municípios 3223,04 = Transferências Correntes a Municípios Cz$ 800.000,00 (00) 03071781,507 = Estudos e Projetos dé Prevenção da Seca 4130,00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 10,500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 11.300.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2% de DA e 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, TO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO E ACER TEA, ose Carlos de Olivei Secretário de Estado do Planejamento Antônio Secretario de Estado em exercício —

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