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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9884, de 28 de setembro de 1988

Nº 9884/1988

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crêdito suplementar no valor de Cz$ 384.991,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe «ão conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, credito suplementar no valor de Cz$ 384,991,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e um cruzado) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070212.331 - Manutenção dos Serviços Administrativos e “Financeiros - SAGRI 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 384,991,00 (00) TOTAL Cz$ 384.991,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre End -« End - . — rao da anulaçao de dotaçao Orçamentaria, a saber: 04070212,333 - Reequipamento da SAGRI 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 384.991,00 (00) TOTAL Cz$ 384.991,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogammse as disposições em contrârio., . Aracaju, L% de Du de 1988; 1670 da Independência e 1009 da Re publica. E Cube TO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dreads ec ose Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Plane Secfetâário Paffio Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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