Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9878, de 27 de setembro de 1988
Nº 9878/1988
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDESC para o exer cicio de 1988, ] O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II. da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n9 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual de Cul tura - FUNDESC, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despesa auto rizado a abrir crêditos suplementares atê o limite de Cz$ 165.000.000,00 (cento e ses senta e cinco milhões de cruzados) respeitando o disposto no Art. 430 da Lei Federal n9 4.320 de 17 de março de 1964,
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 39 - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, Sh ce Cs de 1988; 1679 da Independência E EB me — = Em É CARAS ossos açera “e Se =