conferidas nos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.877 DE d6 DESETEMBRO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crêdi to suplementar no valor de Cz$ 1,500.000,00 para reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crê dito suplementar no valor de Cz$ 1,500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070212.093 3131,00 da anulação de 08070212,093 3132,00 República, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Remuneração de Serviços Pessoais FR Ccz$ 1.500.000,00 (00) 1 TOTAL Cz$ 1.500.000,00
Art. 29.
= Qs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotação Orçamentária, a saber: — SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos FR e Financeiros Outros Serviços e Encargos Cz$ 1,500,000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.500.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ih Ro e 1988; 1679 da Independência e 1009 da VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ancglmo-de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício Aglaê DYÁvila Fontes de Alencar Secretária de Estado da Cultura
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