Homologa Resolução nº 023/88, do Conselho Deliberativo do ITPS, que institui Gratificação Especial de Exercício para os servidores da mes ma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições do art. 8º do Decreto nº 7.778, de 21 de maio de 1986, considerando o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.352, de 12 de setembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 025/88, de 12 de setembro de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, instituindo Gratifica ção Especial de Exercício para os servidores da referida autar quia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. o
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em . contrá rio. = aracaju, 23 de E o de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. AN O CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO José , Secretário de Cc Deoclécio Secretário de Es 0ASN. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 023/88 De 12 de setembro de 1988 Institui no Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, Gratificação Especial de Exerci cio e dá providências correlatas O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo seu Regimento Interno aprovado no pela Resolução nº 11/81, de O5 de maio de 1981, publicado 18.884, de 18 de maio de 1981, conforme aqui Diário Oficial nº escência governamental constante da Exposição de Motivos de de julho de 1988 do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Administração, RESOLVE: 1º - Fica instituída uma Gratificação Especial do Art. de Exercício correspondente a ate 40% (quarenta por cento) respectivo vencimento-base ou salario-base, a ser concedida ao servidor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS. Parágrafo Único - A Gratificação Especial de Exerci efetivamente esteja de cio somente sera concedida ao servidor que exercendo suas atividades no próprio ITPS ou na Secretaria Estado da Ciência e Tecnologia ou, ainda, exercendo cargo em co missão por nomeação do Governador do Estado. 2º - A Gratificação instituída por esta Resolu vm Art. 2 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - LT.P.S Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 CGL. (MF.) Nº 13,014.816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR Secco emana = e GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOG IA E PESQUISAS VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E rap ai CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 023/88 De 12 de setembro de 1988 çao sera concedida individualmente, por Portaria do Diretor-Pre sidente do ITPS, atendendo, quando for o caso, proposta justifi cada do Chefe imediato do servidor. - Os afastamentos legais e regulamentares do serviço, que não impliquem afastamento do ITPS e que sejam con siderados como efetivo exercício do servidor da Autarquia, não acarretarão a suspensão da Gratificação Especial de Exercício instituída por esta Resolução.
Art. 4.
- Esta Resolução será submetida a homologação por Decreto Governamental, e entrara em vigor a partir de 1º de setembro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do ITPS, em Aracaju, 12 de setembro de 1988. Ciência e Tecnologia Presidente do Conselho (Em exercício) - LT.P.S INSTITUTO DE SERGIPE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 c6c, (M.F.) Nº 13.014.816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BA
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