Homologa Resolução nº 29/88, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que au toriza a prorrogação do prazo da concessão de quilometragem aos En genheiros da Fiscalização de Obras da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 2.608, de so nº 5.508, de 19 de setembro de 1988, protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 29/88, de 05 de setembro de 1988, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas-DEP, autorizando a prorrogação do prazo da concessão de quilometragem aos Engenheiros da Fiscaliza ção de Obras da referida autarquia, cuja Resolução com este De creto é publicada. E . Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de de 1988. idea
Art. 3.
- Revogamsse as disposições em contrá TO ida a Aracaju, 23 dj co de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República = GOVERNADOR DO ESTADO dm João de Seixas Dória Secretário de Estado dos Tra ortes e Obras Públi NéMecio vi Secretário de Esfâdo de Governo OASN, = Secretaria de Estado d en ig s Os Transportes e Obras Públicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P, CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 29 /B8 de 05 de setembro de 1988 Autoriza o Diretor Geral do DEP, a prorrogar o prazo para uso por parte dos Engenheiros Fiscais, de veículos partícu lar na fiscalização das Obras. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLI CAS - D.E.P., no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com julho de 1983, de o Artº 7º, Inciso I, alinea "b'', do Decreto nº 5.821, de 29 de considerando o que consta no Processo nº 3406/88,etendo em vista o que ficou liberado em reuniao desta data. RESOLVE: Artº 1º - Autorizar o Diretor Geral do DEP, a prorrogar o pra zo constante do Artº 12, da Resolução nº 14/88, de 15 de abril de 1.988, ate 31 de dezembro de 1988, que concede, em carater especial, quilometragem para os Enge nheiros Fiscais utilizarem do veículo particular, na fiscalização das obras, me diante retríbuiçao pecuniária mensal, conforme Portaria que devera ser baixada, regulamentando o assunto. Artº 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da Resolução nº 31/87, de 26 de novembro de 1.987. Artº 30 - Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Executi vo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 16.08.88. Artº 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas - D.E.P., aos 05 dias do mês de setembro de 1.988, Bel. Benedito de F aieLigdÃs VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP voa, Orada
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.