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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9853, de 19 de setembro de 1988

Nº 9853/1988

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Art. 19.
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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.85 = jo DE SETEMBRO DE 1988

Altera limite para abertura de crêditos suplementares durante a execução do Orçamento do DER-SE para o exer cício de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERCIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas mos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n9 4,320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento db Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SE, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despe sa autorizado a abrir créditos suplementares atê o limite de Cz$ 2.893.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa e três milhões de cruzados) respeitando o dispos to no Art. 439 da Lei Federal n9 4,320 de 17 de março de 1964. Art, 29 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 39 - Revogam-se as disposições em contrário, axacajo, Ml de ab Loo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. IN Aa GOVERNADOR DO ESTADO Bretas Lori secretário de Estado do Plap€jamento v240 x » João de Seixas Dorea ese O Públicas

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