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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9848, de 15 de setembro de 1988

Nº 9848/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº Q 24% DE JL DEmereminno DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 84.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 84,000,000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 9:181111.435 - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Têcnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 84.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 84,000,000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, ape to de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re pública. em exercício Andrê Mesquita Medeiros a tadá Fazend sgcretarid de pa com Faz a Tm” E aulo Carvalho Vlana secretário de Estado da Agricultura

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