conferidas nos termos do Art, disposto no item III, do Art, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.845 DE MM DE Sefem ns RO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 21.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com O 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de “08 de setembro de 1988, 16080351.431 4260.00 República. DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: . ma Art, 20 - Os recursos necessários à execução deste Decreto do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento. SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 27.000.000,00 (21) TOTAL Cz$ 27.000.000,00 decorrerão
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, Aê de PAES A de 1988; 1670 da Independência e 1009 da Joao de Seixas Doria Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
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