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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9828, de 13 de setembro de 1988

Nº 9828/1988

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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4. Canna cá Ed AE RR OE 15 DS same GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.%2% DE OO DESeTÉmRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, credi, to suplementar no valor de Cz$ 10,000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe 540 conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura,cré dito suplementar no valor de Cz$ 10,000,000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi caçao: 08482472,101 - Manutenção das Atividades Artísticas e Culturals FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo CzS 2.700.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 1.500.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.800.000,00 (00) 08082472.889 - Atividades a Cargo da FUNDESC 3211.,02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 3.500.000,00 (00) TOTAL cz$ 10.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto e o decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de dh de 1988; 167º da Independência e 1009 da Re pública. E (WD Aglaé D' vid Secretarrádde Estado da Cultura

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