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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9815, de 1 de setembro de 1988

Nº 9815/1988

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Art. 12. Art. 2. Art. 42.
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»” GOVERNO DE SERGIPE o GRI E 34 RECRETO, o E Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédi to suplementar no valor de Cz$ 10,000,000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 7892, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Item III, do Art, 62, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
= Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, cré dito suplementar no valor de Cz$ 10,000,000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 08082472.889 - Atividades a Cargo da FUNDESC FR Outras Despesas Correntes Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL CzS 10,000.000,00 3211.02
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 3º = Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÁ de as de 1988; 167º da Independência e 1009 da Re aire S/ VALADARES Secretário/de Estado do Planejamento, em exercício pública. Aglaé D'Ayybá Tóptes de Alencar secretâria/de Egtado da Cultura me rt “- Eme

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