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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9807, de 1 de setembro de 1988

Nº 9807/1988

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“ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.807 DE3Í DE AGOSTO DE 1988

Homologa Resolução nº 035/88, do Conselho Rodoviário Estadual, que autoriza o Diretor Geral do DER/SE, a firmar contrato de Empreitada. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1º, item I, alínea "i" do Dscreto nº 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53.827, de 06 de julho de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Rasolução nº 035/83, de 05 de julho de 1983, do Conselho Rodoviário Estadual, que au toriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, a firmar contrato ds2 Empreitada para execução dos serviços de complementação, terraplenagem, obras d'arte e complementares, drenagem e pavimentação da Rodo via SE-318, trecho Estância-Boquim, cuja Resolução com este Ds creto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data d2 sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 31 de Oopsto dz 1988; 167º da Inde Fiã. pendência e 100º da República. AN João de Seixas Dá Secretário dg Estado dos ransportes OASA. roque E) GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. CONSELHO RODOVIARIO RESOLUÇÃO Nº 035 DE 05 DE JULHO DE 1.988 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas a nº de tribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 6013/88, bem como deliberação do Conselho em reunião de 05 julho de 1.988. Considerando o mandamento contido na parte final do S 3º do artigo 61 da Emenda Constitucional nº 02, de 30 de de zembro de 1.969 do Estado de Sergipe. RESOLVE :
Art. 1.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER -SE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato de Obras e Serviços em Regime de Empreitada Admi nistrativa para execução dos serviços de complementação, terra plenagem, obras d'arte corrente, obras complementares, drenagem e pavimentação da rodovia SE-318 trecho Estância-Boquim, numa ex tensão de 26,5 km, com a firma Transal-Terraplenagem e Serviços Agropecuários Ltda, julgada a vencedora da Licitação pela Comis são de Licitação do DER-SE, no valor de Cz$ 554.445.796,74 ( qui nhentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis cruzados e setenta e qua tro centavos) obedecendo o desdobramento abaixo.
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentária. consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exercício o valor de Cz$ 100.000000,00 (cem milhões de cruzados), conforme classificação; 3405- Diretoria de Operações 4110-00- Obras e Instalações GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. CONSELHO RODOVIARIO 16.88.531.3.133 - execução dos serviços de complementação, terra plenagem, obras d'arte corrente, obras complementares, drenagem, e pavimentação da rodovia SE-318, trecho Estância-Boquim, numa , extensão de 26,5 km.
IICorrerã por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exerci cio de 1.989, o valor de Cz$ 454.445.796,74 (quatrocentos e cin quenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, se tecentos e noventa e seis cruzados e setenta e quatro centavos), na Função Transporte - Programa Transporte Rodoviário - SubPro grama Rodoviário.
Art. 2.
- Fica desde já autorizado o Diretor Geral do DER-SE., quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE., no exercício de 1.989, a baixar Portaria abrindo Crédi to Adicional para as despesas constantes do inciso II do Art. 1º desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor à partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Exe cutivo que homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrãfila Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 05 dias do mês de julho do corrente ano. Bemeowls oe F-— ici Benedito de Figueirdo | VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R.

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