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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9806, de 30 de agosto de 1988

Nº 9806/1988

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Art. 12. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cas 10,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 78º, item II, da Constitui ão Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000,000,00 (dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Oneamento, obede cendo a seguinte classificação: POBLICAS 1608035].431 | - Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre FR sas Comerctais ou Financeiras “Cz$ 10,000.000,00 (00) TOTAL CzS 10,.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação wyerificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Reyvogamnse as disposições em contrário, Aracaju, 30 de agção de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. nó Me Sti la Fole o per de Seixas Doréa Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

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