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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9797, de 29 de agosto de 1988

Nº 9797/1988

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Art. 2. Art. 32.
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, GOVERNO DE SERGIPE DE df DE DECRETO, N DE add Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDAP para o exer cfcio de 1988, º O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da prio Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 196 DECRETA: Art. Iº - Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Ser gipe - FUNDAP, para o exercfcio de 1988, flca o respectivo ordenador de Despesa au torizado a abrir créditos suplementares até o IImite de Cz$ 212,000,000,00 (duzen tos e doze milhões de cruzados) respeitando o disposto no Art, 13 da Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964,

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de de 1988; República. “& AN 10 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO SR tr dera) ento Secretário de Estado do Planejám André cretari sq de Secretário de Estadd de Govern

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