Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9792, de 23 de agosto de 1988
Nº 9792/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz5 305.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art, 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cz$ 305.500.000,00 (trezentos e cinco milhões, quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16080351.43] - Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre FR sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 47.000.000,00 (00) 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 198.000.000,00 (00) 16885312.874 - Atividades a Cargo do DER-SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 15.500.000,00 (00) 03070212.878 - Atividades a Cargo do DEP 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 5.000.000,00 (00) 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01] - Auxílios para Investimentos Cz$ 40.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 305.500.000,00