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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9783, de 23 de agosto de 1988

Nº 9783/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE ss e 99 DECRETO, Nº 3,703 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item Il, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Item Ill, do Art, 69, da Lel nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Flca aberto, em favor da Secretaria de Estado da Clência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1,883,000,00 (hum milhão, oltocentos e oitenta e três mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.428 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SETEC FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.883.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1,883,000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 19 de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. o da VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Closé Carlos de oTTve Secretário de Estado do Planejamento André MgSquifia Medéi ros Sgcretárigde Estado

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