Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9779, de 23 de agosto de 1988
Nº 9779/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 109.070.668,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 782, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 109,070.668,00 (cento e nove milhoes, setenta mil e seiscentos e sessenta e oito cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070212.066 '- Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 265.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 795.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos cz$ 28.940.000,00 (00) 08421882,144 | - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 50.000.000,00 (00) 0522137].888 - Projetos a Cargo da FUNDAP Ev - Rue hos para rasante cz$ 4.270.668,00 (00) 05221372.888 - Atividades a Cargo da FUNDAP 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 15.000.000,00 (00) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 9.800.000,00 (00) TOTAL Cz$ 109.070.668,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q de agi de 1988; 1679 da Independência e 10092 da República. A | VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ret, se Carlos de Oliveir Secretário de Estado do Plang%amento us GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 4779 DE NO DE AGOSTO DE 1988 “boi E Ter de Estado/ da Fazenda Anta IG POE as Í Secretário de Estado da Educação