Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9778, de 23 de agosto de 1988
Nº 9778/1988
GOVERNO DE SERGIPE
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Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 92.586.000,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzados) destinados a reforço de do taçoes consignadas no vigente Grçamento, obedecendo a seguinte classificação: . Cio E TURISMO I9101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 11623461.249 - Implantação de Distritos e Áreas Industriais FR 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 54,586.000,00 (00) 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) 11623462.373 - Coordenação de Melos para Operacionalização do CEAG d271.02 - Outras Despesas Correntes cz$ 8.000.000,00 (00) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 92.586.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, q de ae de 1988; 1679 da Independência e 1009 É A L VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ES: Carlos de Olivelra Secretário de Estado do Planejamento André Mgsquifia Me Sgcretárig/de Estadp/da Fazenda UA Bro Valter Barreto Goi d. rclo e Turismo Secretârlo de Estado da Indústria, Co da República.