Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9776, de 23 de agosto de 1988
Nº 9776/1988
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário, aracaju, NO de 2ag de 1988; 1679 da Independência e 100º da dilema] CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD TA sé Carlos de Ollveira Secretário de Estado do Planeja República. nto