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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9773, de 23 de agosto de 1988

Nº 9773/1988

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Art. 2. Art. 32. Art. 4.
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Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Independência e 1008 aracaju, DE de aagaia da República. de 1988; 167º art, L GOVERNADOR DO ESTADO ADARES DE 19 José Carlos de Oliydra Secretário de Estado do Planejamento FETO Carvalho VÃ Secretári io de Estado da Agricultura

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