Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9741, de 16 de agosto de 1988
Nº 9741/1988
Art. 1.
- Ficam homologadas as Rescluções nºs 03/88, (4/88, 05/88 e 06/88, de 11 de maio de 1988, co Conselho de Infc:xmática e Processamento de Dados de Sergine-CIPES, auvicri zando c IESAP, a SETEC, a SEDUSE e o CEAG/SE, respectivamente, a aquisição ce microcomputadores, cujas Resoluções com este Decre to são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entraré em vigor a partir da data de sue publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, Is de oqélo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. 7/70/27 VALADAR GOVERNADOR DO ESTADO ar emenatee Carlos de Oli Secretário d stado do rio. ira nejamento Deoclécio Vi Secretário de Es OASN, mm GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Pianejamento Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE MAIO DE 1988 Autoriza o Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados IESAP, a adquirir 02 (dois) mi crocomputadores. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Artº 2º do Decreto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, combi nado com o Artº 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, [(o) (o) RESOLVE: Arte 1º - Autorizar o Instituto de Estudos Eco nômicos e Sociais Aplicados - IESAP a adquirir 02 (dois) microcom putadores. Artº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar. Arte 3º - Revogam-se às disposições em contrá rio. pre AV Pç: CARLOS DE OLIVEIRA Presidente do CIPES Vita Cn “na, 1084 Tels, 222 -6688 (PABX ) - 222 - 0313 - 202 . 0259 . Tolex 079 - 2166 - Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Pianejamento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 04 DE 11 DE MAIO DE 1988 Autoriza a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, a ad quirir 09 (nove) microcomputadores. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Artº 2º do Decreto nº 4.031, de 51 de maio de 1978, com binado com o Artº 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno. RESOLVE: Artº 1º - Autorizar a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC a adquirir 09 (nove) microcomputado res.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que O homologar. Artº 3º Revogam-se às disposições em contrá Tio. ] cf SÉ CARLOS DE OLIVEIRA Presidente do CIPÊ£S os à Ma, a“ Pintina, 1Se. , Vel. Tola 299.6 688 (PABX) - 222 - 0813 - 222 . 0259 . Telex - 2166 - Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Pianejamento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 05 DE 11 DE MAIO DE 1988 Autoriza a Secretaria de Desenvol vimento Urbano, Saneamento e Ener gia - SEDUSE, a adquirir 01 (um) microcomputador. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Artº 2º do Decreto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, com binado com o Artº 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia - SEDUSE a adquirir
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que O homologar.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrá Tiõ. ae A ANDO SÉ CARLOS DE OLIVEJYRA Presidente do CIPES E oftas “hã, 1Ors Tels, 222. 6688 (PABX ) - 222 - 0813 - 222 . 0259 . Telex 079 - 9166 - Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Pianejamento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 06 DE 11 DE MAIO DE 1988 Autoriza o Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Estado de Sergipe CEAG, a adquirir 01 (um) microcompu tador. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Artº 2º do Decreto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, com binado com o Artº 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, RESOLVE: Arte 1º - Autorizar o Centro de Apoio à Peque na e Média Empresa - CEAG/SE a adquirir 01 (um) microcomputador. Artº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que º homologar. Arte 3º - Revogam-se às disposições em contrá Tio. Gerado co SÉ CARLOS DE OLIVEIRA presidente do CIPES (o. “na, - Telm, 222 - 6688 (PABX ) - 202 - 0813 - 2022 . 0259 - Tolex 079 - 2166 - Aracaju - o o Sergipe