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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9724, de 16 de agosto de 1988

Nº 9724/1988

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DE Js DECRETO, Ne ERRA Abre, em favor da Secretarla de Estado da Cultura, créd| to suplementar no valor de Cz$ 1,000,000,00 para reforço de dotação constgnada no vigente Orçamento, N GOVEPNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe são Idas nos termos do Art, 789, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado com o to no Item Ill, do Art, 692, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. Iº - Flca aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, cré uplementar no valor de Cz$ 1,000,000,00 (hum milhão de cruzados) destinados a de dotação conslgnada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - DIVISÃO TÉCNICA 72,101 - Manutenção das Atlvidades Artísticas e Cultu ralis = FR - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão lação de dotação Orçamentária a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - DIVISÃO TECNICA 72.101] - Manutenção das Atividades Artísticas e Cultu rais o FR - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de da GOVERNADOR DO ESTADO Luli Ai de Give Secretário de Estado do Pláne Jamep

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