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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9723, de 16 de agosto de 1988

Nº 9723/1988

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Art. 19.
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Abre, em favor da Assembléla Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 2,000,000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item IIt, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléta Legislativa, crédito su plementar no valor de CzS 2,000,000, do (dois milhões de cruzados) destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012,00] '- Coordenação da Ação Legislativa 120,00 = Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 2,000,000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, [5 de ogodo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, ” ANTO Md Lnones GOVERNADOR DO ESTADO + á Es Carlos de OlIveir Secretãrio de Estado do Planéj Secretário de Estado de Govern

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