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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9716, de 11 de agosto de 1988

Nº 9716/1988

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE o 97464 DE OS? DECRETO, N DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Soclal, crédito suplementar no valor de Cz3 ....... = 485,000,000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item |||, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, I2 = Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e BemEstar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 485,000,000,00 (quatrocentos e oiten ta e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL SOCIAL 13754281,263 = Programa de Ações Integradas de Saúde 4130,00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 150,000,000,00 (25) 13754282.403 | - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria de Saúde 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 100,000,000,00 (25) 13754282,883 - Atividades a Cargo da HOSPITASE 4311,01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 235.000,000,00 (25) TOTAL Cz$ 485,000,000,00

Art. 29.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, OY de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, fc em exerc Edney Secretário de Estado & ade e Bem-Estar Soclal

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