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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9713, de 11 de agosto de 1988

Nº 9713/1988

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Abre, em favor da Assembléla Legislativa, credito suple mentar no valor de Cz$ 5,000,000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento, = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Item III, do Art, 69, da Lel nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléla Legislativa, crédito su plementar no valor de Cz$S 5,000,000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012,001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.02 - Despesas Varláveis cz$ 5.000,000,00 (00) TOTAL | cz$ 5,000,000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verlflcado na execução do vigente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, O& de csgoho de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República.

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