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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9712, de 11 de agosto de 1988

Nº 9712/1988

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Art. 39. Art. 49.
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DECRETO Nº 9.747 DE OS DE Agosto DE 1988

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 4,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 7892, Item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Item II|l, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. I2 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credi to suplementar no valor de Cz$ 4,000, 000, 00 (quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 01020022,004 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3132,00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 4,000,000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,

Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as ando ae em contrário, Aracaju, O& de de 1988; 16792 da Independência e 1009 da República, ZA ; VE da ARLOS VALADARES ara: mr DO ESTADO Ancé du E ba Secretário de Estado do Planeja ento, em exercício André Secretário de Estado de Govern

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