Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9704, de 9 de agosto de 1988

Nº 9704/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

0" E LDA UV qua gyo - Ata a DE dor oo e di GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 940! DE OS DE AGOSTO DE 1988

Abre, em favor da Secretarla de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.453.436,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERCIPE, no uso das atrlbulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 78º, item II, da Constltulção Estadual, combinado com o disposto no item (Il, do Art, 6º, da Lei nº 2, 647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de Cz$ 3. 453.436,00 (três milhoes, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e sels cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas. no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.034 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.453.436,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.453.436,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias a saber: 03070202.031 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAL 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 1.527.266,00 (00) 03070212.034 - Rede eam dos SEpvigos Administrativos e inancelros - SEA 4120.00 - Equipamentos e ria Permanente Cz$ 394.250,00 (00) 083072172.156 - Capacitação de Recursos Humanos para a Ad ministração Pública Estadual 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.188.003,00 (00) 83090402.032 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 4120.00 - Equipamentos e Materlal Permanente Cz$ 343.917,00 (00) TOTAL CzS 3.453.436,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ONIU CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Pracaju, OR de Oopols de 1988; 1679 da Independência e 1009 República. GOvERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9. +04 DE OS DE ASO » DE 1988 em exercício L André quifa Medéi ros etário de Estadovãa Fazenda À rman Oliveira Secretário de Estado da Ad nistração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo