Transforma em Escola de 1º Grau a Escola 28 de Janeiro, da Cidade Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de clien tela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Cidade de Monte Alegre de Sergipe pelas insta lações físicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA:
Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º Grau "28 DE JANEIRO", a atual Escola do mesmo nome, da Cidade de Monte Alegre de Sergipe.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 32.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensíno de 1º Grau correrão por conta dos recursos destina dos à educação no Orçamento Estadual no ano de 1988 e exercícios seguintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ; Art. 52º - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, OL de O de 1988; 1679 da Inde pendência e 100º da Repúbli = ca, aí IO CARLOS VALADADES Secretário de Estado /da Educação JRNC.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.