Transforma em Escola de 1º Grau (9) Grupo Escolar "Dr. JOÃO DE MELO PRADO", da Cidade de Divina Pasto ra. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de clien tela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Cidade de Divina Pastora pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA:
Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º Grau "Dr. JOÃO DE MELO PRADO", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade de Divina Pastora.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau correrão por conta dos recursos destina dos à educação no Orçamento Estadual no ano de 1988 e exercícios seguintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. E Aracaju, 02 de A gesto de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. o CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD non) tas Secretário de Estado dá Educação JRNC.
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