Transforma em Escola de 1º Grau as Escolas Reunidas "Dom Juvêncio Bri to" da cidade de Canindêe do São Francisco. (0) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item EE. da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de cliente Las CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na cidade de Canindê do São Francisco pelas ins talações fisicas existentes e recursos humanos disponiveis, DE CRETA:
Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º Grau "DOM JUVÊNCIO BRITO", a atual unidade escolar denominada Esco las Reunidas "Dom Juvêncio Brito", da cidade de Canindé do São Francisco.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau sera ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1988 e exercicios se guintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Pao Qqe as disposições em contrário. Aracaju, O& ge de 1988; 167º da Indepen dência e 1009 da feitas Cm fat VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO » Seprerório de Estado da Educação
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.