= 2 CPP o e A ppa DMI eis ss GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.694 DE 02 DE AGOSTO DE 1988
Transforma em Escola de 1º Grau as Es colas Reunidas "Antonio Mathias Barro so", do Povoado Carrapicho, no Munici pio de Neópolis. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de clien tela; Considerando a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino no Povoado Carrapicho, do Município de Neópolis, pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponi veis, DECRETA:
Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º Grau "ANTONIO MATHIAS BARROSO", a atual unidade escolar denominada Escolas Reunidas "Antonio Mathias Barroso", do Povoado Carra picho, no Município de Neópolis.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1988 e exercícios seguintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, ol de Oo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Algo ANTONIO C OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ZE LL ——— joc.
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