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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9693, de 4 de agosto de 1988

Nº 9693/1988

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pa SD SE O RT E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.693 DE OQ DE AGOSTO DE 1988

Transforma em Escola de 19 e 2º Graus a Escola de 1º Grau "IVO DO PRADO", no Municipio de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 2º Grau na Capital do Estado, face à existência de cliente la; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação desse Grau de ensino no Municipio de Aracaju, pelas instalações fisi cas existentes e recursos humanos disponiveis, DE CRETA:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º e 29 Graus "IVO DO PRADO", a atual Escola de 1º Grau do mesmo nome, no Municipio de Aracaju.
Art. 2.
- O ensino de 2º Grau serã ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da implantação do ensino de 2º Grau correrão por conta dos recursos destina dos à educação no Orçamento Estadual no ano de 1988 e exerci cios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O2 de Oesto de 1988; 167º da In dependência e 100º da República. Get VALADAR GOVERNADOR DO ESTADO A

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