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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9688, de 2 de agosto de 1988

Nº 9688/1988

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Art. 29. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energla, crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 78º, item ||, da rp Estadual, combinado com o disposto no Item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 1º - Flca aberto, em favor da Secretarla de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energla, crédito suplementar no valor de Cz550.000.000, 00 (cinquenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.604 | - Abastecimento D'Agua em Sedes Municipais 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de presas maligno ou Agrícolas Cz$S 50,000,000,00 (00) TOTAL CzS 50.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verlflcado na execução do vigente Orçamento. Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as lo is em contrário, Aracaju, 29 de de 1988; 1679 da Independência e 1002 da República. 0s VALADARES dás DO ESTADO rca te o: J arlos de Ollvy Secretário de Estado do PI Antônio Dáfea Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energla

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