Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9687, de 28 de julho de 1988
Nº 9687/1988
“+ « GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 637 DE V7 DE JULHO DE 1988
Declara Situação de Emergência em Muni cípios do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Inci sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos to na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4324, de 27 de julho de 1987, proto colado na Secretaria de Estado de Governo. Considerando a gravidade da situação por que pas sam os Municípios de Capela, Lagarto e Nossa Senhora de Lourdes, em face das inundações provocadas pelas últimas chuvas em gran des áreas dos seus territórios, danificando moradias, estradas e outros implementos materiais; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles municípios cujas po pulações mais pobres estão sem meios de subsistência, desabriga das e sem oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da interven ção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo cli matérico de modo a amparar as populações e criar-lhes condições de superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando finalmente a notória e comprovada caracterização da Situação de Emergência, conforme manifestação da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, DECRETA: