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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9687, de 28 de julho de 1988

Nº 9687/1988

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“+ « GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 637 DE V7 DE JULHO DE 1988

Declara Situação de Emergência em Muni cípios do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Inci sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos to na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4324, de 27 de julho de 1987, proto colado na Secretaria de Estado de Governo. Considerando a gravidade da situação por que pas sam os Municípios de Capela, Lagarto e Nossa Senhora de Lourdes, em face das inundações provocadas pelas últimas chuvas em gran des áreas dos seus territórios, danificando moradias, estradas e outros implementos materiais; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles municípios cujas po pulações mais pobres estão sem meios de subsistência, desabriga das e sem oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da interven ção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo cli matérico de modo a amparar as populações e criar-lhes condições de superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando finalmente a notória e comprovada caracterização da Situação de Emergência, conforme manifestação da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nos municípios de Capela, Lagarto e Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá tto, A 5 E re GOVERNO DE SIRG!'H DECRETO Nº 9687 DE 7 DE JULHO DE 1988 Aracaju, 27 de feto de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. 979/57 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Jos éryulo Sampaio N Secretário de Estado de Articulação com os Municípios“ /joc.

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