Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9684, de 28 de julho de 1988
Nº 9684/1988
Cria o Museu Sergipano do Cangaço € dá providências correlatas. o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4271, de 26 de julho de 1988, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, Considerando a significação histórica e cultu ral que se reveste para o Estado de Sergipe, a implantação do Museu do Cangaço como testemunho vivo de preservação de uma época da história popular do Nordeste; Considerando a necessidade de resgatar e de preservar os documentos e acervos materiais da história do Can gaço existentes no território sergipano, de forma a evitar que pre os mesmos sejam desviados para outros Estados, com graves juizos para a memória cultural de Sergipe; Considerando, por fim, ser imprescindível cen tralizar em Sergipe, as verdadeiras fontes originais do Cangaço na Região Nordestina, visando permitir aos pesquisadores, estu diosos e ao povo em geral, conhecimentos mais detalhados e posi tivos do Cangaço, DECRETA: