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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9649, de 18 de julho de 1988

Nº 9649/1988

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a GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO Nº 9.649 DE JS ve JULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ ..... 150.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado como dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1887, DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Es tar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta mi lhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento |, obedecendo a seguinte classificação: BEM ESTAR SOCIAL BEM ESTAR SOCIAL 13754281.263 - Programa de Ações Integradas de Saúde (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 150.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 150.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1987.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de de 1988; 167º da Independência e 100º da República. Cc. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO fc Carlos de Oliveira Secretário de Estado do cio " Secretárke” de-EStado da Saúde e Bem Estar Social

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