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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9648, de 18 de julho de 1988

Nº 9648/1988

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Art. 3. Art. 49.
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GovenNoO DE BeEmaEo DECRETO Nº 3 GB DE 16 DE JULHO DE 1906

Abre, em favor da Secretarta de Estado de Desenvolv imen to Urbano, Sancamento e Enerqla, crédito suplementar no valor de €7% 350,000,000,00 para reforço de dotação constgnada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe são con feridas nos termos do Art, 78, Item II, da Conslitulção Estadual, combinado com o dis posto no Ítem 111, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 197, DECRETA: Art, 1º - Fica aberto, em favor da Secretarla de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de CZ% 350,000.000,00 (tre zentos e cinquenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada me vigente Orçamento, URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habltaclonals (FR) TOTAL CZ% 350.000.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito realizadas pelo Governo do Estado Junto a Calxa Econômica fede ral/CEF.

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, aracaju, 15 de palio de 198841679 da Independência e 1009 da República, . TS IRES A RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ia Carlos | Secretário de Estado dg Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energla

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