Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9629, de 12 de julho de 1988
Nº 9629/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne do8 DEJL DE SUL 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 80,128.216,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 80, 128.216,00 (oitenta milhões, cento e vinte oito mil, duzentos e dezesseis cruzados) destinados” a reforço de dotações consignadas no vi. cente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0+070202.052 | - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 23,899.116,00 (00) 1130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2,229.100,00 (00) 0:544147],232 | - Programação a Cargo da Companhta de Desenvol vimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 54,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 80,128.216,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.