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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9629, de 12 de julho de 1988

Nº 9629/1988

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Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne do8 DEJL DE SUL 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 80,128.216,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 80, 128.216,00 (oitenta milhões, cento e vinte oito mil, duzentos e dezesseis cruzados) destinados” a reforço de dotações consignadas no vi. cente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0+070202.052 | - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 23,899.116,00 (00) 1130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2,229.100,00 (00) 0:544147],232 | - Programação a Cargo da Companhta de Desenvol vimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 54,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 80,128.216,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 414 de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da GOVERNADOR DO ESTADO Republica, | E E MSc Secretário de Estado do Plangjamento á4ulo Carvalho Viana secretário de Estado da Agricultura Reproduz Ido por ter sido publ cado com incorreção no Dlárlo Oflclal do dia 12 de julho de 1988,

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