Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9615, de 7 de julho de 1988
Nº 9615/1988
GOVERNO DE SIE-RG!?E DECRETO Nº 9.6)” DE 05 DE SULHO DE 1988
Reajusta remuneração dos cargos de Di retor da Fundação Hospitalar de Sergi pe - HOSPITASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, fixado em Cz$ 135.000,00 (cen o e trinta e cinco mil cruzados) mensais, a partir de 1º de julho de 1988, bem como o do Diretor Administrativo, o do Diretor Financeiro, o do Diretor de Saúde, e o do Diretor de Apoio Técni co da mesma Fundação, fixados em Cz$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzados) mensais, a partir de 1º de julho de 1988.
Parágrafo único- A título de representação, será pago, mensalmente, a partir de 1º de julho de 1988, ao DiretorPresidente, o valor de CzS 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados), assim como ao Diretor Administrativo, ao Diretor Finan ceiro, ao Diretor de Saúde e ao Diretor de Apoio Técnico, o valor de CzS 108.000,00 (cento e oito mil cruzados).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, OS ge E adeus de 1988; 167º da Inde pendência e 1002 da República. j0C.