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Decreto Estadual de Sergipe nº 9613, de 6 de julho de 1988

Nº 9613/1988

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unico Art. 2. Art. 3.
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ue AZ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 6)3 DE OS o UI DE 1988

Reajusta remuneração dos cargos de Pre sidente e Diretores da Fundação de As suntos Fundiários do Estado de Sergi pe-FUNDASE. no O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA: Art. lº - Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundação de Assun tos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, fixado em Ez 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados) mensais, a partir de 1º de julho de 1988, bem como o do Diretor Administrati vo e Financeiro, e o do Diretor Técnico da mesma Fundação, fixa dos em CzS 108.000,00 (cento e oito mil cruzados) mensais, a par tir de 1º de julho de 1988.

unico

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 ariçdllo de 1988; 167º da Inde pendência e 1002 da República.

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