Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9595, de 1 de julho de 1988
Nº 9595/1988
GOVERNO DE SERGIPE DE LB E RETO Ne Rad Abre, “em favor do Tribunal de Justiça crédito suplemen tar no valor de Cz$ 141.650.000,00 para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item II, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Art. 319, da Lei nº 2,660 de 07 de abril de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de CzS 141.650,000,00 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040132.184 | - Manutenção e Custeio das Atividades de Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas cz$ 89.080.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais czS 6.000.000,00 (00) 3253.00 - Salarlo Família Cz$ 500.000,00 (00) 02814832.006 Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas CzS 3.500.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 500.000,00 (00) 3253.00 - Salario Famflia Cz$ 70.000,00 (00) 02824952.007 - Encargos com Inativos 3217.00 - Previdência Social a Inativos Cz$ 2.000.000,00 (00) 3251.00 - Inativos Cz$ 40.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 141.650.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. tracaju, Bs —o de 1988; 1679 da Independência e 100º da 57/24 pe GOVERNADOR DO ESTADO República. . sam AP Dre Carlos dé SP Secretário de Estado do Plangjamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.595 DELDDE SuvHO DE 1988 Andr ecretário Secretário de Estado da Justiça