Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9586, de 23 de junho de 1988
Nº 9586/1988
a
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cvédito suplementar no valor de Cz$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzados) desti nados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Financeira (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 2.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Czd 100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. n Aracaju, SO de pot de 1988; 167º da Independência e 100º da República. alo CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD Medeiros da Fazenda