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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9580, de 23 de junho de 1988

Nº 9580/1988

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Art. 19. Art. 32. Art. 49.
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E Sé ao À À GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.5%0 DE LO DE Gerio DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ ...... 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item |I; da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item |lI, do Art, 69, da Let nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cru zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MUNICTPIOS MUNICTPIOS 03070212,133 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAM FR 3132,00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00 Art, 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SO de gr de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, GOVERNADOR DO ESTADO < Dr: Carlos de Oliv Secretário de Estado do Planejamento André Pesquita Medeiros Setretárid de Estado /da Fazenda sê Sgrvulo Sampaio Nunes Secretário de Estado' de Articulaçao/com os Municípios < « nl

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