india 46 ni AAA “o — + go fino a — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.57 DEÃO DE ad DE 1988 gel Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi, to suplementar no valor de Cz$ 3.550.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquen ta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: o 03070232.022 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Ccz$ 3.550.000,00 (00) TOTAL CzS 3.550.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado no execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7/0) de — Vs de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. ANT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Fá LC Sosê Carlos de Oliveira Secretário de Estadg de Goveryo
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