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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9568, de 22 de junho de 1988

Nº 9568/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$... 6.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas Nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadsal, combinado com O disposto no Art. 31º, da Lei nº 2.650 de 07 de abril de 1988, DECRETA: Art. o - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.200.000,00 (seis milhões e du zentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente 9:çamsn to, obadecendo a seguinte classificação: E ESTAR SOCIAL 15814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE (FR) 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Czê 6.200.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.200.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, £O de 100º da República. :**167º da Independência e led GOVERNADOR DO ESTADO Andye ecretário “de Edney F 9/1 Secretário de Estado dé Saúde-é Bem Estar Social

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