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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9550, de 16 de junho de 1988

Nº 9550/1988

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Art. 2. Art. 3.
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Considera Ponto Facultativo no set viço Público Estadual, os dias 24 & O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, e de acordo com disposto no art. DECRETA: , Art. 1º - Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Orgãos e Entidades da Administração Estadual, o expe diente dos dias 24 e 29 de junho de 1988, em face das Festas Ju ninas.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. aracaju, Jô de furto de 1988; 167º da Inde pendência e 1002 da República. Cdr VALA ARÉS GOVERNADOR DO, ESTAD Deoclécio Vi Secretário de Estado de fBoverno JRNC.

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