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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9526, de 7 de junho de 1988

Nº 9526/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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aovirNoO OE senamres e O À DE RETO Nº 9596 UM NO DE 198 Abre, em favor da Secretarla de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de (23 650.000,00 para re forço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado com e disposto no Item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 650.000,00 (selscentos e cinquenta mil cruza dos) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ta - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 04070212.331 '- Manutençao dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3120.00 - Materlal de Consumo CzS 150.000,00 (00) 04090402.332 - Manutenção da Assessoria de Planejamento - SAGRI 3111.0602 - Despesas Variaveis CzS 150.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo CzS 350.000,00 (00) TOTAL CczS 650.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotaçao Orçamentaria, a saber: W101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 04090402.332 - Manutenção da Assessoria de Planejamento - SAGRI FR 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 650.000,00 (00) TOTAL CzS 650.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rt. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O eo de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. AL ANTONIO CA VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD fu 1 te “a velra mo erário Estado do Planejamento, m exercfelo André Mesgálta Medelros ecretário de Estaflo-de-Fazenda Paulo Carvalho Viana

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