Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9520, de 6 de junho de 1988

Nº 9520/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39. Art. 42.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DEGRETO Ne. G.5%0 DE 3BÁ MATO 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, credito suplementar no valor de Cz$1. 981.000, 00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 6º, da Lei nº 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA: Art. |Iº - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, credito suplementar no valor de Cz$ 1.981.000,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e um mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente . Or camento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.430 = Manutenção dos Serviços Administrativos e Fi nanceiros FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas cz$ 1.852.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Czs 129.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.981.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários E execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 354 de 77, de 1988; 1679 da Independência e 100º da didi GOVE República. dre/Mesfuita i ecretário dê Estado da Fazenda É RM um Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo