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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9517, de 6 de junho de 1988

Nº 9517/1988

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Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 2. s7 DEJA DE MAITO Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.966.000,00 pa ra reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Art, 169, da Lei nº 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA: Art, I2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.966.000,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzados) destinados a reforço “de dotações consignadas no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070202.063 '- Manutenção do Conselho Regional de Desportos FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 5.547.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais cz$ 419.000,00 (00) TOTAL CzS$ 5.966.000,00 Art, 22 - Os recuros necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de —s—o de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, S VALADARES DO ESTADO aAsrib) CRE o de Estado de Esporte e Lazer

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